PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

O que é o piso salarial do magistério público?

O piso salarial do magistério público é um valor mínimo INICIAL DA CARREIRA a ser pago a todos os profissionais do magistério público da educação básica, ativos, aposentados e pensionistas, vinculados aos Estados ou Municípios.

Quem são os profissionais do magistério público da educação básica?

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Como saber se o piso salarial está sendo pago da forma correta?

Não confunda:

 

1º – O valor recebido no contracheque com o valor do piso salarial;

 

2º – O vencimento básico pago em contracheque com o valor do piso salarial.

 

É importante esclarecer que o valor pago em contracheque corresponde a remuneração e não ao piso salarial. 

 

Por sua vez, o vencimento básico constante no contracheque, composto pela evolução funcional (Exemplo: Classe e/ou Nível), também não é o valor do piso salarial.

 

Piso salarial, como vimos acima, é o vencimento INICIAL da carreira. Este valor não aparece no contracheque, e sim, nos respectivos planos de carreira.

 

Assim, ao ser reajustado o vencimento inicial da carreira (o piso), de regra, dependendo de cada plano de carreira, o valor do piso irá refletir nas vantagens e gratificações, como os níveis e as classes funcionais, por exemplo.

 

 Por isso, para saber se o piso salarial é pago da forma correta, será necessário fazer um cotejo entre os contracheques mês a mês dos últimos 5 anos com o plano de carreira.

A partir de quando o piso salarial do magistério deve ser pago?

Todos os anos, o Ministério da Educação divulga o percentual de reajuste do piso nacional do magistério e informa o novo valor mínimo devido A PARTIR DE JANEIRO.

 

Logo, o pagamento correto não pode ser postergado pelos entes federados para meses subsequentes a janeiro, sob pena de se impor perdas salariais aos profissionais do magistério público da educação básica.

 

E isso acontece desde abril de 2011. Entretanto, deve ser levado em conta o chamado prazo prescricional, isto é, apenas é possível cobrar os últimos 5 anos contados do ingresso de uma ação judicial.

A existência de uma ação coletiva ajuizada por sindicado ou ministério público garante o cumprimento integral da "Lei do Piso"?

A mera existência de uma ação coletiva promovida por sindicato ou ministério público, por si só, não garante o cumprimento integral da “Lei do Piso”, tenha ela sido julgada procedente (ganho de causa) ou não. Isto porque é preciso analisar o que exatamente foi pedido nessa ação coletiva.

 

Há ações coletivas que equivocadamente confundem o conceito de vencimento básico inicial de carreira (piso) com vencimento básico pago em contracheque. Também já identificamos ações coletivas que não pedem os reflexos do piso em todos os níveis e classes da carreira, nem em outras vantagens pessoais e gratificações que possuem o vencimento básico como base de cálculo. Igualmente observamos a existência de ações coletivas que não pedem o pagamento de todo o período retroativo em que o piso não foi pago.

 

Em resumo, a aplicação da “Lei do Piso” exige uma análise criterioso do plano de carreira local em cotejo com os contracheques, mês a mês, dos últimos 5 anos, para que não se incorra em perdas.

 

Se você tem dúvidas se está recebendo corretamente ou menos que deveria, bem como se tem dúvidas quanto ao real alcance de eventual ação coletiva, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

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Fredi Rasch | OAB/RS 73.119
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